Decreto Executivo 28/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/04/2019

EMENTA

  • COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO N° 28/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE  LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei  Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e tendo em vista necessidade de alteração de alguns membros das comissões;

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica composta a Comissão Permanente de Licitações(CPL) da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos durante o  prazo constante do Art.3º,conforme abaixo:

EFETIVOS:

Membro Presidente: ELIANE MARIA DE MORAES, servidora do quadro comissionado;

Membro Secretária: JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI, servidora do quadro efetivo;

Membro: ADEMIR FERRARIN , servidor do quadro efetivo;

Membro: LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo.

            SUPLENTES:

Membro Suplente: ROBIN ALEX REYES ZANOTTI , servidor do quadro efetivo;

Membro suplente: BARBARA ELISA PINHEIRO, servidora do quadro comissionado.

Art.2° – Os membros suplentes  substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da comissão.

 

Art.3 ° – A Comissão composta no Art.1º deste decreto atuará no período de 05/05/2019 a 05/05/2020 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e atualização posteriores.

 

Art.4° – Fica composta a Comissão  de Licitações – Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos durante o  prazo constante do Art.6º,  conforme abaixo: 

EFETIVOS:

            PREGOEIRO: ELIANE MARIA DE MORAES , servidora do quadro comissionado.

            EQUIPE DE APOIO:

Membro efetivo: JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI, servidora do quadro efetivo;

Membro efetivo: LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo;

Membro efetivo: ADEMIR FERRARIN , servidor do quadro efetivo.

           SUPLENTES:

Membro Suplente: ROBIN ALEX REYES ZANOTTI  , servidor do quadro efetivo;

Membro Suplente: BARBARA ELISA PINHEIRO, servidora do quadro comissionado.

 

Art.5° – Os membros suplentes  substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do pregoeiro.

 

 

 

 

Art.6° – A Comissão composta no Art.4º deste decreto atuará no período de 05/05/2019 a 05/05/2020  e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 32/2007, de 21/06/2007 e ao Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial.

 

 

Art.7° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogado Decreto nº 43/2018, de 04/05/2018 a contar da zero hora do dia 05/05/2019.

                                    

     RIO DAS ANTAS, 25 DE ABRIL DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

                                                           Secretário Municipal de Administração