Lei Ordinária 2055/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019
EMENTA
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AMPLIA VAGA NO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS , ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 2.055, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
AMPLIA VAGA NO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS , ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, constante no Art. 1º da Lei n.º 900, de 30/03/94, fica ampliado da seguinte forma:
I – mais 02 (DUAS) VAGAS no cargo de ORIENTADOR SOCIAL, com carga horária semanal de 40:00 horas.
Parágrafo Único: As Atribuições e demais disposições com referencia ao cargo citado no caput são as constantes da Lei nº 900, de 30/03/1994 atualizada.
Art.2º – As despesas resultantes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS .
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE MARÇO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças