Portaria Executiva 065/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/02/2019

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS PARA MANDATO SUPLEMENTAR NO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS .

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA Nº 065/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

NOMEIA MEMBROS PARA MANDATO SUPLEMENTAR NO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS .

 

                             O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.760, de 07/10/2013 e alteração posterior, bem como o processo de ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, iniciado e concluído pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no Edital 01/2018-CMDCA  para  mandato suplementar  até  que se efetive a eleição e posse de âmbito nacional conforme disposto na Lei Federal  nº 12.696, de 25/07/2012.

                          

                              RESOLVE:

              

              I – NOMEAR os membros do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas, eleitos para mandato SUPLEMENTAR, com início em 25/02/2019 indo até  que se efetive a eleição e haja a posse  dos novos conselheiros na eleição de âmbito nacional conforme disposto na Lei Federal  nº 12.696, de 25/07/2012, que se dará no início de 2020.

 

CONSELHEIROS(AS) TITULARES(AS)

ROSELI M. MOREIRA DA SILVA    – 1ª Classificada

CARLA SALETE DE OLIVEIRA – 2ª – Classificada

LUIZ CARLOS DOS SANTOS – 3º – Classificado

 

CONSELHEIROS(AS) SUPLENTES

ROSELI WIHELM DE SOUZA  – 1ª suplente

CLEONICE BALDISSERA – 1ª suplente

ELAINE CRISTIANE ABATTI – 3ª suplente

             

             II – Os(As) conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titular(es) nos casos e situações próprias, observando-se a ordem de suplência.

 

             IV – A posse se dará no dia  25/02/2019 (segunda-feira),  em reunião do CMDCA, com início as 08:00 horas, no FORUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA, devendo ser observados para tanto os requisitos legais, formalizados com  termo de posse e com registro em ata.

         

                                              RIO DAS ANTAS,22 DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

       GILBERTO ZIEMANN

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças