Lei Ordinária 2052/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 2.052, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE  RECURSOS DE ANULAÇÕES.

             

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial  no valor de até R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2019 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUC. CULTURA E ESPORTES-SMECE

02.005.0012.0361.0180.1043.34490000000.0119000000-APLIC.DIRETAS…………………….ATÉ R$125.000,00

                                             

            Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de  até  R$125.000,00(CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS), por conta de anulações de dotações no orçamento para 2019  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUC. CULTURA E ESPORTES-SMECE

02.005.0012.0361.0180.2037.33190000000.0118000000-APLIC.DIRETAS……………………ATÉ R$ 55.000,00

02.005.0012.0361.0180.2037.33390000000.0119000000-APLIC.DIRETAS……………………ATÉ R$ 30.000,00

02.005.0012.0365.0210.2049.33190000000.0118000000-APLIC.DIRETAS……………………ATÉ R$ 40.000,00

                        

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

 

                                 RIO DAS ANTAS, 11 DE MARÇO  DE 2019.

 

 

                  RONALDO DOMINGOS LOSS
                        Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                                                             GILBERTO ZIEMANN

                                                       Secr.Mun. de Adm. e Finanças