Decreto Executivo 08/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 08/2019, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 146.168,20 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.001.0008.244.0110.2023.3339000000.033500.000000– Aplicações Diretas (247)……………………..R$ 104.755,06

20.001.0008.244.0110.2023.3339000000.036500.000000– Aplicações Diretas (248)……………………..R$   11.754,76

20.001.0008.244.0110.2023.3449000000.036500.000000– Aplicações Diretas (249)……………………..R$   29.658,38

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 146.168,20 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0335, 0365 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 22 DE JANEIRO DE 2019.

.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018