Decreto Executivo 04/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/01/2019

EMENTA

  • ALTERA OS PARCIALMENTE O DECRETO Nº 16/1998, DE 08/05/1998, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE RIO DAS ANTAS-C.M.I.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 
DECRETO N° 04/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

ALTERA OS PARCIALMENTE O DECRETO Nº 16/1998, DE 08/05/1998, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE RIO DAS ANTAS-C.M.I.

 

                    RONALDO DOMINGOS LOSS, Prefeito Municipal de RIO DAS ANTAS-SC, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 102, Itém VII  da  Lei Orgânica do Município e § 1º do Art.13 da Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991(Estrutura Adm. do Município);

 

                   Considerando a necessidade atualizar e Decreto nº  16/1998, de 08/05/1998, adequando a  composição, bem como possibilitando a   paridade   para que o conselho possa bem desempenhar suas atribuições;  

 

                 DECRETA:

 

                  Art. 1º Os itens I e II do Art. 2º  do Decreto nº 16/98, de 08/05/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I-ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 

a)por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

b)por representantes  de OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS que atuem na área do idoso;

c)por representantes da POLICIA CIVIL E  MILITAR, podendo ser também todos de uma mesma entidade.

 

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS.

 

a)por representantes da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE RIO DAS ANTAS;

b)por representantes de ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS;

c)por representantes de ASSOCIAÇÕES OU GRUPOS DE IDOSOS.

 

 

                Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018