Decreto Executivo 03/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/01/2019
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO, PARA OS EFEITOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, BEM COMO NO QUE COUBER A LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 08/10/2018(LDO/2019) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017, OBJETIVANDO AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 03/2019, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO, PARA OS EFEITOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, BEM COMO NO QUE COUBER A LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 08/10/2018(LDO/2019) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017, OBJETIVANDO AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
RONALDO DOMINGOS LOSS, Prefeito Municipal de RIO DAS ANTAS-SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de nomear a COMISSÃO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO, objetivando as parcerias entre a administração pública municipal e organizações da sociedade civil;
Considerando o pequeno porte de nosso município e a provável pequena quantidade de parcerias;
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL), composta pelo Decreto nº 43/2018, de 04 de maio de 2018, para analisar e aprovar os PLANOS DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,PARA OS EFEITOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, BEM COMO NO QUE COUBER A LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 08/10/2018(LDO/2019) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES A MATÉRIA.
Art.2º – Deverá se declarar impedido de analisar e aprovar os planos a que se refere o artigo anterior o membro efetivo da comissão citada no art.1º que faça parte da diretoria ou que tenha algum interesse junto a organização da sociedade civil a que se referir o plano de trabalho, assumindo neste caso membro suplente.
Paragrafo Único – Tão logo iniciados os trabalhos o membro declarar-se-á impedido citando o motivo do impedimento, assumindo de pronto o suplente, constando a situação na ata.
Art.3º – É considerado serviço gratuito e de relevante interesse público a atuação relativa a ANALISE E APROVAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE JANEIRO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –
SMIPLA – Portaria nº 190/2018