Decreto Executivo 02/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/01/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 02/2019, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas em exercício, uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no Inciso V do Art.10 e Caput do Art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2019, fica corrigida em 3,43%(três vírgula quarenta e três por cento), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, ocorrida entre 01/01/2018 e 31/12/2018.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$3.136,07 para R$ 3.243,64(três mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), mediante a correção de 3,43%(três vírgula quarenta e três por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, ocorrida entre 01/01/2018 e 31/12/2018.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE JANEIRO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –
SMIPLA – Portaria nº 190/2018