Decreto Executivo 147/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/12/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 147/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0028.0845.0000.2113.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (308)……….. R$ 9.000,00
02.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DE RIO DAS ANTAS-FUMSABA
02.010.0017.0512.0290.2069.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (269) ………. R$ 4.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS,no ID/fonte 0300 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA – Portaria nº 190/2018