Decreto Executivo 147/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/12/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 147/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.004.0028.0845.0000.2113.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (308)……….. R$ 9.000,00

02.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DE RIO DAS ANTAS-FUMSABA

02.010.0017.0512.0290.2069.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (269) ………. R$ 4.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS,no ID/fonte 0300 (Recursos Ordinários).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA – Portaria nº 190/2018