Lei Ordinária 1232/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/03/2003

EMENTA

  • LEI ESPECIFICA SOB Nº 1.232, DE 27/03/2003, REF. AO PESSOAL TEMPORÁRIO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E COMBATE A DOENÇAS – ECD. (consolidada)

    LEI Nº 1.232, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
    DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E COMBATE A DOENÇAS – ECD EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ESPECIFICA SOB Nº 1.232, DE 27/03/2003, REF. AO PESSOAL TEMPORÁRIO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E COMBATE A DOENÇAS – ECD. (consolidada)

 

 

LEI  Nº 1.232, DE 27 DE MARÇO DE 2003.

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROGRAMA DE  EPIDEMIOLOGIA E COMBATE A DOENÇAS  – ECD EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art..1° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar 01(uma) pessoa pelo Regime Administrativo Especial, em caráter temporário,  para execução no município do Programa de Epidemiologia e Combate a Doenças – ECD , em parceria com o Ministério da  Saúde – MS.

 

Art.2° –  Para  o disposto no artigo 1° fica criado o seguinte cargo temporário:

 

Nome do Cargo Temporário

Quantidade

de vagas

Tipo do Provi-mento

Carga Horária semanal –CHS

Vencimento básico  – R$

Vigilante Epidemiológico

01

Temporário

40

416,52

 

Art.3° – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:

 

Nome do Cargo Temporário Habilitação Mínima

Vigilante Epidemiológico

Ensino Médio Completo

              (Cargo extinto pela Lei nº 1.781, de 28/02/2014).

 

Art.4° – Fica automaticamente cedido o que for contratado na forma do artigo 1° ao Fundo Municipal de Saúde do Munic. de Rio das Antas – FMS, para execução dos serviços a que se refere esta lei, correndo as despesas correspondentes por conta do orçamento do referido fundo.

 

Art.5° – A Divisão de Pessoal da Prefeitura manterá atualizado os registros e executará as atividades burocráticas referentes aos contratados cedidos.

 

Art.6° – para a execução do programa ECD poderá(ão) ser utilizado(s) outro(s) servidor(es) necessário(s) do quadro de pessoal efetivo.

 

Art.7° – A execução do programa ECD no nível municipal será de conformidade com a legislação e normas em vigor, com a supervisão e coordenação da Secretária Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social.

 

Art.8° – A contratação em caráter temporário  para o cargo temporário criado por esta lei, visam atender exclusivamente as necessidades estabelecidas para a execução do Programa de Epidemiologia e Combate a Doenças – ECD  , criado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde – MS, objetivando o atendimento preventivo visando o controle epidemiológico e combate a doenças, com recursos do Ministério da Saúde e do Município em parceria.

 

Art.9º – O contratado temporariamente para o cargo instituído por esta lei, ficará subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo preenchido conforme a necessidade para a execução do programa, executando os trabalhos com crianças conforme as normas do programa, com duração limitada à vigência do respectivo programa, submetendo-se a treinamento e às normas de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social e demais normas determinadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 10 –  A forma de contratação do pessoal temporário,  nos termos desta lei, será através de contrato administrativo especial, sem necessidade  de concurso público, contendo o  nome do contratado, o cargo temporário, o vencimento , a carga horária semanal, o prazo da contratação vinculado ao programa do Governo Federal  e demais disposições julgadas necessárias, ficando  o contratado temporário vinculado ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS, devendo ainda ser expedido portaria. 

 

Art.11 – Cessado o Programa ECD, o servidor contratado temporariamente, terá o contrato rescindido, sendo expedida portaria de exoneração, fazendo jus ao vencimento base, adicional por serviço extraordinário nos mesmos percentuais fixados para os servidores efetivos, salário família no mesmo valor estabelecido para os servidores de cargo efetivo, gratificação natalina e féria com acréscimo de 1/3  conforme inciso XVIII do art.7° da  Constituição Federal.   

 

§ 1º –   Caso o período do acerto seja fracionado, far-se-á o pagamento dos valores de forma proporcional.

 

§ 2º – Caso a duração do contrato se der em período maior que um ano, pela continuidade do programa/convênio, proceder-se-á, ao pagamento dos valores citados no caput relativo a cada  mês vencido, a gratificação natalina  na mesma data em que for pago aos servidores efetivos, e a féria  de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social. 

 

Art.12 – As atribuições do cargo temporário para atendimento do programa referido nesta Lei,  serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social,  de acordo com o Programa Especial, objeto desta lei, instituídos pelo MS. 

 

Art.13 – As despesas decorrentes da execução do programa a que se refere esta lei, correrão por conta das dotações próprias no orçamento do município para MANUTENÇÃO DO SIST.ÚNICO DE SAÚDE-SUS E PROGR.ESP.DE SAÚDE.

 

             Art.14 – Fica o Prefeito Municipal de Rio das Antas autorizado também a expedir decretos e demais atos administrativos necessários a regulamentação, operacionalização e execução da presente lei.

Art.15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       RIO DAS ANTAS, 27  DE MARÇO DE 2003.

 

                                                                 JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                     Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

LEI N° 1449,  DE 28 DE MARÇO DE 2008.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito  suplementar,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de    R$ 61.568,00 ( SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS),   para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente  Ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008, na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  e no projeto 1104 – AQUIS. DE VEÍCULOS E OUTROS EQ.MAT.PERM.VIGIL.EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo ,conforme abaixo:

 
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.33903000.0114.000016 – Material de Consumo………………………………….. ……..R$ 42.337,00
10.1001.10.305.0180.2104.33903900.0114.000016 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica……………………..R$ 1.481,00
10.1001.10.305.0180.1104.44905200.0114.000016 – Equipamento e Material Permanente………………………R$17.750,00
 

             Art.2º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.

 

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito  especial ,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de    R$ 18.432,00 ( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS),   para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente  ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008  na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo:

Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.31900400.0114.000016 – Contratação por Tempo Determinado ……………………R$ 16.632,00
10.1001.10.305.0180.2104.31901300.0114.000016 – Obrigações Patronais……………………………………………R$   1.300,00
10.1001.10.305.0180.2104.31911300.0114.000016 – Obrigações Patronais……………………………………………R$      500,00

 

          Art.4º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 –

 

Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.

 

           Art.5º –  Para execução do programa constante no artigo 1º desta lei, em 2008,  fica o poder executivo autorizado a contratar POR TEMPO DETERMINADO – CCT, mediante TESTE SELETIVO, servidores para  os seguintes cargos temporários:

Cargo Temporário

Quantidade

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

Professor de Educação Física – CCT

02

20:00 semanais

 518,82

Agente de Serviços Gerais – CCT

01

20:00 semanais

240,92

 

           Parágrafo Único: O valor dos vencimentos constantes do caput deste artigo serão revistos nos mesmos percentuais e nas mesmas datas em que houver a reposição por lei nos vencimentos dos servidores efetivos.

 

Art.6º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:

 

Nome do Cargo Temporário

Habilitação Mínima

Professor de Educação Física – CCT

Nível Superior específico na área – Licenciatura Plena

Agente de Serv.Gerais – CCT

Nível fundamental incompleto

 

              Art.7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                

                                                                   RIO DAS ANTAS, 28  DE MARÇO 2008.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret. Munic.de Admin.e Finanças

 

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 
LEI  Nº 1.781, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014    

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E N.º 1.232, DE 27 DE MARÇO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

            Art.1º. Fica criado no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que trata o art. 1º da Lei n.º 900, de 30/03/94, o seguinte cargo:

 

Nome do cargo

Quantidade de vagas

Instrução

Carga horária

Valor do vencimento base

VIGILANTE EPIDEMIOLÓGICO E SANITÁRIO 

01

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA SANITARISTA, ENGENHARIA AMBIENTAL OU QUALQUER OUTRO DE NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS MÉDICAS OU DA SAÚDE.

40 HORAS

R$ 1.600,00 

 

            Art. 2º. Fica EXTINTO o seguinte cargo, constante na Lei n.º 900, de 30 de março de 1.994:

 

Nome do cargo

Vagas

Instrução

Carga horária

VIGILANTE SANITÁRIO

01

NÍVEL MÉDIO

40 HORAS

 

Art. 3º. Fica EXTINTO o seguinte cargo temporário, constante na Lei n.º 1.232, de 27 de março de 2003:

 

Nome do cargo

Vagas

Instrução

Carga horária

VIGILANTE EPIDEMIOLÓGICO

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS

 

Art. 4º. Ficam criadas, em conformidade com o artigo 61, da Lei Complementar n.º 03, de 30/09/1993, as seguintes FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, privativas somente aos ocupantes do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal, a que trata a Lei 900, de 30/03/1994:

 

Função Gratificada – FG

Quantidade

Valor

COORDENAÇÃO DO PRONATEC NO MUNICÍPIO (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)                       

1

50% (cinqüenta por cento) do vencimento base.

ASSESSORAMENTO E MONITORAMENTO DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

1

R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

          

            RIO DAS ANTAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

         Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças