Lei Ordinária 2050/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 2.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2018, no valor de até R$ 149.850,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), para a UG/dotação abaixo:                 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180.1043.344900000000000.01010000 – APLIC. DIRETAS ref. (164)……………….ATÉ.. R$106.000,00

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS

02.006.0009.0271.0130.2026.331900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS ref. (216)……………….ATÉ.. R$43.850,00

 

               Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de  até R$ 149.850,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS),  por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.0004.0122.0020.2002.333900000000000.010000000-APLIC.DIRETAS (Ref.79)……………………ATÉ…. R$10.000,00

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180. 1041.344900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS (Ref.163)……………….ATÉ…… R$ 18.700,00

02.005.0012.0361.0180.2036.333900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS (Ref.88)…………………..ATÉ…… R$30.000,00

02.005.0012.0361.0180.2036.344900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS (Ref.133)………………….ATÉ…. R$ 16.150,00

02.005.0012.0361.0180.2036.331900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS (Ref.201)………………….ATÉ…. R$ 35.000,00

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.008.0026.0782.0410.2095.333900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS ref. (89)………………….ATÉ…. R$40.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO  DE 2018.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

SMIPLA – Portaria nº 190/2018.