Lei Ordinária 2032/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/09/2018
EMENTA
- INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 2.032, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º – Fica instituído no Município de Rio das Antas PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS, objetivando:
I – Viabilizar o armazenamento de dejetos suínos e bovinos (biofertilizante) de forma segura, seguindo os critérios adequados e as normas ambientais, evitando que os mesmos venham contaminar e poluir o meio ambiente;
II – Viabilizar economicamente através dos reservatórios comunitários, o acesso dos pequenos produtores rurais a um adubo de baixo custo e de alta qualidade, na recuperação físico-químicas e biológicas do solo e aumentando desta forma a produtividade;
III – Recuperar o meio ambiente, através de um equilibrio, onde seja possível o controle da proliferação de insetos nocivos ao homem (moscas e borrachudos), oportunizando a destinação correta dos dejetos, de maneira a oferecer condições que permitam viabilizar a atividade agrícola e proporcionando condições aos produtores rurais se manterem de forma digna em suas propriedades.
Art.2º – Serão observados os seguintes critérios com relação aos reservatórios comunitários a serem construidos:
I – O reservatório terá tamanho aproximado de 150 m³ a 300 m³ cada, cabendo ao Município a ESCAVAÇÃO e as DESPESAS correspondentes;
II – O reservatório deverá ser todo revestido com MANTA de PAD de 0,80 mm , CERCADO por inteiro, correndo as despesas com a aquisição e instalação da MANTA PAD, bem como da construção da cerca inteiramente por conta dos produtores;
III – O Município fará o abastecimento do depósito de dejetos sem custo para os produtores, com estudo constante e simples de viabilidade econômica desses abastecimentos, bem como oferta de dejetos, sendo que os tanques nas diversas linhas deverão ser atendidos de forma equilibrada.
IV – Os dejetos serão coletados somente no território do Município de Rio das Antas;
V – Cabe inteiramente os produtores pegar os dejetos no reservatório, fazer a distribuição dos mesmos em suas lavouras, arcando inteiramente com as despesas correspondentes.
Art.3º – As despesas relativas a este projeto, correrão por conta de dotação(ções) constante(s) no orçamento vigente em cada ano na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/UO-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA.
Art.4º – Outros detalhes para operacionalização/execução do projeto, caso necessário serão estabelecidos pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) envolvida(s).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 26 DE SETEMBRO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA – Portaria nº 190/2018.