Lei Ordinária 2032/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/09/2018

EMENTA

  • INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  Nº 2.032, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS  PROJETO VISANDO A  CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

              Art. 1º – Fica instituído no Município de Rio das Antas   PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS COMUNITÁRIOS INTERMEDIÁRIOS PARA DEPÓSITO DE DEJETOS SUÍNOS E BOVINOS E O ABASTECIMENTO DESTES DEPÓSITOS, objetivando:

 

I – Viabilizar o armazenamento de dejetos suínos e bovinos (biofertilizante) de forma segura, seguindo os critérios adequados e as normas ambientais, evitando que os mesmos venham contaminar e poluir o meio ambiente;

II – Viabilizar economicamente através dos reservatórios comunitários, o acesso dos pequenos produtores rurais a um adubo de baixo custo e de alta qualidade, na recuperação físico-químicas e biológicas do solo e aumentando desta forma a produtividade;

III – Recuperar o meio ambiente, através de um equilibrio, onde seja possível o controle da proliferação de insetos nocivos ao homem (moscas e borrachudos), oportunizando a destinação correta dos dejetos, de maneira a oferecer condições que permitam viabilizar a atividade agrícola e proporcionando condições aos produtores rurais se manterem de forma digna em suas propriedades.

 

            Art.2º – Serão observados os seguintes critérios com relação aos reservatórios comunitários a serem construidos:

 

I – O reservatório terá tamanho aproximado de 150 m³ a 300 m³ cada, cabendo ao Município a ESCAVAÇÃO e as DESPESAS correspondentes;

II – O reservatório deverá ser todo revestido com MANTA de PAD de 0,80 mm , CERCADO por inteiro, correndo as  despesas com a aquisição e instalação da MANTA PAD, bem como da construção da cerca inteiramente por conta dos produtores;

III – O Município fará o abastecimento do depósito de dejetos sem custo para os produtores, com estudo constante e simples de viabilidade econômica desses abastecimentos, bem como oferta de dejetos, sendo que os tanques nas diversas linhas deverão ser atendidos de forma equilibrada.

IV – Os dejetos serão coletados somente no território do Município de Rio das Antas;

V – Cabe inteiramente os produtores pegar os dejetos no reservatório, fazer a distribuição dos mesmos em suas lavouras, arcando inteiramente com as despesas correspondentes.

 

          

 

             

 

            Art.3º – As despesas relativas a este projeto, correrão por conta de dotação(ções) constante(s) no orçamento vigente em cada ano na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/UO-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA.

 

          Art.4º – Outros detalhes para operacionalização/execução do projeto, caso necessário serão estabelecidos pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) envolvida(s).

           Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         

                                                                   RIO DAS ANTAS, 26 DE SETEMBRO  DE 2018.

 

                             RONALDO DOMINGOS LOSS
                                     Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA – Portaria nº 190/2018.