Decreto Executivo 23/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/03/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS COM RECURSOS DE ANULAÇÃO NA FONTE 17-CONTR.PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 23/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS COM RECURSOS DE ANULAÇÃO NA FONTE 17-CONTR.PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.779, de 28/02/2014 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:                          

  

Art.1º – Fica aberto crédito especial ao orçamento para 2014 na UG -PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 50.715,00 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS), vinculado a atividade 2063-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para propiciar a execução de contrato de rateio junto ao Consórcio Cinco, o qual tomará a seguinte classificação:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2063.33710000.0117.000000 – TRANSF. Á CONSÓRCIO PÚBLICOS….R$ 50.715,00

                                   

               Art.2º – O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 50.715,00 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS) por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, para o corrente exercício de 2014, abaixo citada:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2063.33930000.0117.000000 – APLIC. DIR. DEC. OP. ORG. FDOS E ENT.I.O.F.SEG.SOC.C/CONS.PÚBL………………………………………………………………………………….R$ 50.715,00

 

              Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

              Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças