Decreto Executivo 14/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 14/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.769, de 03/12/2013 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo, destinado a pavimentação com Pedras Irregulares e Drenagem Pluvial até o Ponto do Marco do Contestado na Linha Santo Antonio, no interior de Rio das Antas-SC:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE  OBRAS E SERVIÇOS- SMOS

02.0208.26.782.0410.1100.44900000.0124.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS………………………….. R$ 585.000,00

02.0208.26.782.0410.1100.44900000.0389.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………….. R$15.000,00  

               

         

               Art.2º – O crédito aberto por este decreto corre no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , na fonte (89) – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas  e  R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), por conta do PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em 2014,  na fonte 24 – Transferência de Convênios – Outros, Contrato de Repasse nº 796371/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, firmado em 18/12/2013, processo nº 2623.1011868-96.

 

                       

              Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                          

RIO DAS ANTAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças