Decreto Executivo 04/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/01/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 04/2014, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.769, de 03/12/2013 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 548.600,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE  OBRAS E SERVIÇOS- SMOS

02.0208.26.782.0410.1097.44900000.0124.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………… R$ 250.000,00

02.0208.26.782.0410.1100.44900000.0124.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………… R$ 292.500,00

02.0208.26.782.0410.1100.44900000.0389.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS………………………………………………. R$ 6.100,00  

               

         

               Art.2º – O crédito aberto por este decreto corre no valor de R$ 6.100,00 (SEIS MIL E CEM REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , na fonte (89) – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas e  R$ 542.500,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), por conta do PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em 2014,  na fonte 24 – Transferência de Convênios – Outros, sendo R$ 292.500,00, decorrente processo nº 2623.1002827-22 de 2012 MAPA/CAIXA e R$ 250.000,00 decorrente do contrato de Repasse 791110/2013/MDA/CAIXA, com finalidade específica citada no art.1º  deste.

 

                       

              Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 03 DE JANEIRO DE 2014.

 

 

 

INGO WEISS

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças