Emenda à Lei Orgânica 01/1993

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1993
Data da Publicação: 31/08/1993

EMENTA

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
    Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

Integra da Norma

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

Art. 1º – O item I do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:

I – até 15 de janeiro de cada ano, as leis estabelecendo o PLANO PLURIANUAL, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o ORÇAMENTO ANUAL, em vigor;

Art. 2º – Fica suprimida a redação do item III do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90.

Art. 3º – O item IV do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:

IV – Até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte o BALANÇO ANUAL.

Art. 4º – O Parágrafo Único do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único – O Balancete Mensal e o Balanço Anual serão compostos dos anexos e documentos de acordo com a legislação e resolução do Tribunal de Contas do Estado em vigor.

Art. 5º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

RIO DAS ANTAS, 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

LUIZ ANTONIO BIGARELLA

 

CÉSAR CELSO CHEROBIN

Vice-Presidente

 

Presidente

 

 

 

JOÃO DORACI CARELLI

 

FLAVIO SELLA AGUIAR

2º Secretário

 

1º Secretário

 

 

 

ADEMIR ZANETTI

 

AGOSTINHO MANOEL MAIA

 

 

 

LUIZ ANTONIO CATTANI

 

LUIZ CALDATTO

 

 

 

VILMAR ANTONIO CONTINI

 

 

 

PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.