Emenda à Lei Orgânica 02/1995

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995

EMENTA

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
    Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

Integra da Norma

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

 

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

Art. 1º – O § 2º do art. 24 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, fica acrescido do item XVI, com a seguinte redação:

XVI – Outros direitos assegurados em lei.

Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 1995.

 

 

FLAVIO SELLA AGUIAR

Presidente

 

AGOSTINHO MANOEL MAIA

1º Secretário em Exercício

 

ADEMIR ZANETTI

2º Secretário

 

PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.