Emenda à Lei Orgânica 03/1995
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995
EMENTA
- EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
Nº 03, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS Nº 03, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – O artigo 14, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, DE 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. Na aquisição por compra de bens móveis será aplicado o processo licitatório, na forma da lei.
Art. 2º – Ficam suprimidos os itens I e II e o parágrafo único do art. 14 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90.
Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 1995.
FLAVIO SELLA AGUIAR
Presidente
AGOSTINHO MANOEL MAIA
1º Secretário em Exercício
ADEMIR ZANETTI
2º Secretário
PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.