Emenda à Lei Orgânica 05/2000
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/11/2000
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 184, DOS INCISOS I E II, E INCLUI O INCISO III NO ART. 184, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA DA LEI ORG. DO MUNIC.Nº 05, DE 14/11/2000.
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 184, DOS INCISOS I E II, E INCLUI O INCISO III NO ART. 184, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – O caput do Art. 184 e seus incisos I e II, com a inclusão do inciso III, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, de 04.04.199O, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 184 – Até a entrada em vigor da lei Complementar a que se refere o Art. 132 desta Lei Orgânica, e após a referida caso não tenha tratado sobre os prazos para apresentação a CÂMARA DE VEREADORES dos Projetos de leis dispondo sobre o PLANO PLURIANUAL, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o ORÇAMENTO ANUAL, ficam esses prazos assim estabelecidos:
I – O Projeto do PLANO PLURIANUAL será apresentado até 31 de maio do 1º ano de mandato do Prefeito, abrangendo o período do 2º ano do atual Prefeito até o final do 1º ano do próximo, permitida revisão anual;
II – O projeto das DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS será encaminhado até 15 de agosto de cada ano e conterá as diretrizes para o próximo exercício financeiro;
III – O projeto do ORÇAMENTO ANUAL do Município, para o ano seguinte, de todas as Unidades Gestoras, conforme a legislação em vigor, será encaminhado até o dia 15 DE OUTUBRO de cada ano e após as deliberações, devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Art. 2º – Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2000.
ALEXANDRE IVO SEIDEL
Presidente
ROSANE MARIA KATH
1ª Secretária
ADEMIR ZANETTI
2º Secretário
PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.