Lei Ordinária 1661/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS A DESENVOLVER “PROGRAMA DE ACOLHIMENTO, INTERNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOA IDOSA INCAPAZ E CARENTE” DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.661, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS A DESENVOLVER “PROGRAMA DE ACOLHIMENTO, INTERNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOA IDOSA INCAPAZ E CARENTE” DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS autorizado a DESENVOLVER “PROGRAMA DE ACOLHIMENTO, INTERNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOA IDOSA INCAPAZ E CARENTE”, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FUMAS.
Art.2º – O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, mediante convênio(s) ou contrato(s) com entidade(s) constituída (s) na forma da lei para essa finalidade.
Art.3º – As despesas para a implementação do programa autorizado por esta lei correrão por conta do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças