Lei Ordinária 1660/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/12/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-FMHIS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
|
LEI N° 1.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-FMHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de até R$42.196,00 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS), conforme abaixo:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO – UG.CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
Unidade Orçamentária: 01.01 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.31900000.0100.000000-APLICAÇÕES DIRETAS – Red.001………………………………..até R$ 7.461,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 012……………………………. até R$ 2.218,00
02.0204.04.122.0020.2004.31910000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 013……………………………. até R$ 2.195,00
02.0204.28.845.0000.2110.33900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 030………………………………até R$ 6.680,00 Unidade Orçamentária: 0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2035.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 037………………………………até R$ 2.312,00
02.0205.12.361.0190.2037.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 045………………………………até R$ 5.360,00
02.0205.12.361.0190.2037.31910000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 046………………………………até R$ 770,00
02.0205.12.365.0220.2048.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 057………………………………até R$ 4.400,00
02.0205.13.392.0260.2057.31900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 069………………………………até R$ 800,00
Unidade Orçamentária: 0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.2093.33900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 107……………………………..até R$ 10.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de até R$42.196,00 (QUARENTA E DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS), noorçamento da UG-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
Órgão: 60 – FDO DE HAB.DE INTER.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Orçamentária: 60.01 –FDO DE HAB.DE INTER.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
60.6001.16.482.0290.1067.44900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 005……………………………..até R$42.196,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
INGO WEISS
Prefeito Mun. em exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças