Lei Ordinária 1658/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/12/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,OBJETIVANDO A PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.658,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,OBJETIVANDO A PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                             

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a Parceria Estado/Município para o atendimento do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 19  DE  DEZEMBRO DE 2011.

 

 

INGO WEISS

Prefeito Mun. em exercício

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

AMAURI BRANDALISE

                                                Secret.Mun.de Adm.e Finanças