Lei Ordinária 1657/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/12/2011
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS, INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.657, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS, INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder Transferência a Instituição Privada sem fins Lucrativos em 2012 no valor de R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – O Recurso se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberado no referido exercício em doze parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 cada.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0204.04.845.0040.2010.33500000.0100 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos , do orçamento da UG – Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2012.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
INGO WEISS
Prefeito Mun. em exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças