Lei Ordinária 1652/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/12/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS PELO SISTEMA DE RPV – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.652, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS PELO SISTEMA DE RPV – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                             

                   Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                      Art. 1º – O pagamento de débitos e obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, será feito diretamente pelo Município, mediante ofício requisitório expedido pelo juízo.

 

                      Parágrafo único – Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes até 10 (dez) salários mínimos nacionais.

 

                      Art. 2º – Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e serão atendidos conforme ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados.

 

                       Art. 3º – Se o valor do débito ou da obrigação ultrapassar o limite da RPV previsto nesta Lei, o credor poderá renunciar ao crédito excedente, para beneficiar-se do pagamento sem expedição de precatório judiciário.

 

                       Art. 4º – Para os pagamentos de que trata esta Lei, serão utilizadas dotações constantes da lei de meios, sob a classificação de Sentenças Judiciais.

 

          Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             RIO DAS ANTAS, 05  DE  DEZEMBRO DE 2011.

                                                                              

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                              

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                Secret.Mun.de Adm..e Finanças