Lei Ordinária 1650/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/12/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 24, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.650, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 24, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

               

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                             

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG -PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), vinculado a ATIVIDADE 2093-MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MMUNICIPAL, para propiciar  a  execução de ações de socorro, assistência as vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, processo nº 59050.001542/2011-18 do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, conforme a Portaria nº 763, de 26/10/2011, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE  OBRAS E SERVIÇOS- SMOS

02.0208.26.782.0410.2093.33900000.0124.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………     R$ 30.000,00  

                      

              

               Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de   R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS)  por conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente para 2011 da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , na fonte 24 –Transf. de Conv. Outros , decorrente do recurso com finalidade específica recebido  do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, consoante a Portaria nº 763, de 26/10/2011 e o Processo nº 59050.001542/2011-18.

        

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 05  DE  DEZEMBRO DE 2011.

                                                                              

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                              

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças