Lei Ordinária 1645/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/11/2011
EMENTA
- LEI N° 1.645, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.645, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG -PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), para propiciar a AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA A SMAF, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.04 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.1117.44900000.0189.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS………………… R$ 44.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro no valor de R$ 44.000,00(QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), corre por conta de anulação da dotaçãopara 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.06 – SECRET.MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
02.0206.09.271.0140.2023.31900000.0189.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS ……………………..R$ 44.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças