Lei Ordinária 1643/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/10/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.643, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementar no orçamento para 2011 na UG-FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM, no valor de R$ 1.640,00(UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.01- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.5001.08.243.0100.2018.33900000.0100.000000-APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………R$1.640,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 1.640,00(UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) por conta de anulação da dotação abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.01- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.5001.08.243.0100.4019.33900000.0100.000000-APLICAÇÕES DIRETAS………………………………………..R$1.640,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças