Lei Ordinária 1642/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/10/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.642, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 15.300,00(QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS), para propiciar despesas com a MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR até o final do corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.06 – SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
02.0206.08.243.0100.2116.31900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS……………………………………….R$15.300,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS) por conta de anulação da dotação abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.01- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FIAM
50.5001.08.243.0100.2018.3190000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS………………………………………..R$15.300,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças