Lei Ordinária 1641/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/10/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.641, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica alterada a Lei nº 1.518, de 24/08/2009 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o período de 2010 a 2013, da seguinte forma: Fica alterado o valor da Ação 0116 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR de R$ 50.000,00 para R$ 170.000,00, todo dentro da Fonte de Recursos: 00, que está vinculada ao ADENDO 09 do Anexo II da citada lei .
Art.2º – O programa 0100 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ECA fica acrescido de R$ 120.000,00.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças