Lei Ordinária 1639/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.639,  DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2011, no valor de R$ 22.400,00 (VINTE E DOIS  MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.1001.10.301.0160.2026.31900000.0102.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS(red. 002)………R$  22.400,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de  R$ 22.400,00 (VINTE E DOIS  MIL E QUATROCENTOS REAIS)  noorçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

 

 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.1001.10.301.0160.1028.44900000.0102.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS(red. 010)………R$   6.400,00

10.1001.10.301.0160.1029.44900000.0102.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS(red. 011)………R$   6.000,00

10.1001.10.301.0160.1030.44900000.0102.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS(red. 013)………R$ 10.000,00

             

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

                                                          RIO DAS ANTAS, 30  DE  SETEMBRO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                            Secret.Mun.de Adm..e Finanças