Lei Ordinária 1635/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/09/2011
EMENTA
- AMPLIA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA – LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
AMPLIA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA – LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica alterada na Tabela de Cargos Efetivos constante do Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, referente ao cargo de NUTRICIONISTA, criado pela Lei nº 1.514, de 16/06/2009,o seguinte:
I – A carga horária semanal do cargo de NUTRICIONISTA 10:00 HS fica ampliada para 20:00 HS, passando o vencimento base nesta data de R$ 574,61 para R$ 1.149,22(um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente ao dobro da carga.
Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças