Lei Ordinária 1629/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/08/2011

EMENTA

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DE CONSELHO GESTOR QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.629, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

           ALTERA A DENOMINAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DE CONSELHO GESTOR  QUE ESPECIFICA.

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                             

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – O FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, instituído pela Lei nº 984,de 07 de Outubro de 1996, passa a denominar-se  FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS.

 

Art.2º – O CONSELHO GESTOR DO FUMHAB a que se refere o  caput do Art.4º da Lei nº 984, de 07 de Outubro de 1996, com a nova redação dada pela  Lei nº 1.368, DE 18  DE AGOSTO DE 2006, passa a denominar-se CONSELHO GESTOR DO FMHIS DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3º – O Poder Executivo adotará as medidas que julgar necessárias em face do disposto nesta lei.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                                      

    RIO DAS ANTAS, 30  DE  AGOSTO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                              

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças