Lei Ordinária 1617/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.617,  DE 05 DE MAIO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica  autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento de crédito tributário, em processo de Execução Fiscal que tramita na Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, autuado sob nº 012.03.00038-8, em que são partes o Município de Rio das Antas e Grasfira da Silva.

 

 Parágrafo Único –  Para efetivação da composição a que se refere o caput do artigo 1º, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a renunciar valores referentes juros de mora, multa e honorários advocatícios, podendo de forma livre estabelecer a forma de pagamento, inclusive através de parcelamento do crédito, ficando vedada somente a renúncia com relação ao valor original e a correção monetária do crédito tributário.

 

                Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05  DE  MAIO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                        Secret.Mun.de Adm..e Finanças