Lei Ordinária 1610/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/04/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.610, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica alterada a Lei nº 1.518, de 24/08/2009 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o período de 2010 a 2013, com a alteração do número da ação 9999 referente a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no ADENDO 50 do ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL, que passa a ser 0999, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.
Art.2º – Fica alterado o número da ação citada no Art.1º também na LDO para 2011, Lei nº 1.576, de 08/10/2010, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.
Art.3 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2011, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE ABRIL DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças