Lei Ordinária 1610/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/04/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.610,  DE 20 DE ABRIL DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                        

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica alterada  a Lei nº 1.518, de 24/08/2009  que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o  período de 2010 a 2013, com a alteração do número da ação 9999  referente a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no ADENDO 50 do ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL, que passa a ser 0999, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.

 

Art.2º – Fica alterado o número da ação citada no Art.1º também na LDO para 2011, Lei nº 1.576, de 08/10/2010, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.

 

 

Art.3 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 20  DE  ABRIL DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                           Secret.Mun.de Adm..e Finanças