Lei Ordinária 1609/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.609, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, o valor de R$ 2.500,00(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), vinculado a Atividade 2088 – MANUT.DE ATIVIDADES PROMOÇÃO AO DESENV. DO TURISMO NO MUNICÍPIO, para propiciar a associação na FUNDAÇÃO DE TURISMO DO VALE DO CONTESTADO – CONTTUR, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.09 – SECRET. MUN. DE INDUSTR.COMÉRC.TURISMO E PLANEJAMENTO
02.0209.23.695.0380.2088.33500000.0100.000000–TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS………………..R$2.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), corre por conta de anulação da dotaçãopara 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.09 – SECRET. MUN. DE INDUSTR.COMÉRC.TURISMO E PLANEJAMENTO
02.0209.22.661.0360.1085.45900000.0100.000000–APLICAÇÕES DIRETAS………………………………………..R$2.500,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE ABRIL DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças