Lei Ordinária 1606/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/03/2011
EMENTA
- ALTERA O ART.29 DA LEI 1.603, DE 03 DE MARÇO DE 2011, MODIFICANDO A DATA DA SUA VIGÊNCIA E DE SEUS EFEITOS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.606, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA O ART.29 DA LEI 1.603, DE 03 DE MARÇO DE 2011, MODIFICANDO A DATA DA SUA VIGÊNCIA E DE SEUS EFEITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 29 da Lei nº 1.603, de 03 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.29 – Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.2º – Os efeitos desta lei retroagem à data de publicação da Lei nº 1.603, de 03 de março de 2011.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE MARÇO DE 2011
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças