Lei Ordinária 1606/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/03/2011

EMENTA

  • ALTERA O ART.29 DA LEI 1.603, DE 03 DE MARÇO DE 2011, MODIFICANDO A DATA DA SUA VIGÊNCIA E DE SEUS EFEITOS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.606, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

ALTERA O ART.29 DA LEI 1.603, DE 03 DE MARÇO DE 2011, MODIFICANDO A DATA DA SUA VIGÊNCIA E DE SEUS EFEITOS.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                

                 Art. 1º. O artigo 29 da Lei nº 1.603, de 03 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                 Art.29 – Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 Art.2º – Os efeitos desta lei retroagem à data de publicação da Lei nº 1.603, de 03 de março de 2011.

 

                 Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE MARÇO DE 2011

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                        Secret.Mun.de Adm..e Finanças