Decreto Executivo 16/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/02/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 16/2015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.818, de 10/12/2014 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2015, no valor de R$ 325.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0361.0180.2037.333900000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (Ref.89)……………..R$ 200.000,00
02.005.0012.0365.0210.2049.333900000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (Ref.103)……………R$ 120.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.008.0015.0452.0260.2058.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.61)…………………R$ 5.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$ 325.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), na(s)dotação (cões)do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTASpara 2015, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0361.0180.2037.331900000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (Ref.110)……………R$ 200.000,00
02.005.0012.0365.0210.2049.331900000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (Ref.21)……………..R$ 120.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.008.0015.0452.0260.2058.333900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.42)…………………R$ 5.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças