Decreto Executivo 72/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/07/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 72/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
02.001.0004.0122.0020.2002.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (286)……… R$ 13.000,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.333900000000000.03000000 – APLIC. DIRETAS ref. (274)……… R$ 20.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, na fonte 0300 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE JUNHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018