Resolução Executiva 04-CMAS/2018
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a Revisão da Lei Municipal dos Benefícios Eventuais e Regulamentação do prazo a ser Concedido o Aluguel social.
Integra da norma
Integra da Norma
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
Rua Napoleão Poeta de Moraes 85 Centro – fone (49)3564.0525
CEP 89550-000 – Rio das Antas – SC
Resolução Nº04/2018 de 28 de Junho de 2018.
Dispõe sobre a Revisão da Lei Municipal dos Benefícios Eventuais e Regulamentação do prazo a ser Concedido o Aluguel social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº975, de 18 de abril de 1996 e de acordo com as Normais Legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em reunião ordinária realizada no dia 11/06/2018 registrada na Ata nº153;
Considerando
Sua função de controle social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão da Lei Municipal Nº1.711 de 13 de Dezembro de 2012 que trata dos Benefícios Eventuais, remetendo cópia para o Controle interno a fim de que seja avaliada.
Art. 2º Fixar o prazo de concessão de aluguel social para 3 (três) meses a fim de não extrapolar sua principal característica que é a eventualidade, conforme orientação do CNAS.
Art.3º Após o término do período de 3(três) meses, se ainda persistir a vulnerabilidade deverá ser custeado pelo Fundo de Habaitação conforme parecer da Lei 11.124 FNHIS que norteia e dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, Seção III artigo 11 inciso
Art.4º Esta resolução entra em vigor após sua publicação.
Rio das Antas 28 de Junho 2018.
Ricardo Witte
Presidente CMAS