Lei Ordinária 2022/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA MESMA UG.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.022, DE 02 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA MESMA UG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2018, no valor de R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS), para a UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , conforme dotação abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0102.000000– Aplicações Diretas (004)…………………….R$ 77.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.10.301.0150.1030.3449000000.0102.000000– Aplicações Diretas (022)…………………….R$ 77.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018