Lei Ordinária 2020/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.020, DE 02 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2018, no valor de R$ 138.800,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), para a UG/dotação abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0361.0180.1041.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS (Ref.159)……………………………. R$ 44.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.331900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS (Ref.223)……………………………. R$ 64.000,00
02.007 – SECRET.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.007.0020.0606.0330.1082.344900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.134)……………………………. R$ 30.800,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 138.800,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0361.0180.1043.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS(Ref.155)……………………………. R$ 11.100,00
02.005.0012.0361.0180.1043.344900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS(Ref.164)……………………………. R$ 25.000,00
02.005.0012.0361.0180.1121.345900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS(Ref.179)……………………………. R$ 32.900,00
02.005.0013.0392.0250.2057.331900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS(Ref.222)……………………………. R$ 39.000,00
02.007 – SECRET.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.007.0020.0609.0340.2083.331900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.208)……………………………. R$ 30.800,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018