Decreto Executivo 63/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/06/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 63/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.0004.0122.0020.2002.333900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS ref. (79) ………. R$ 10.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.005.0012.0365.0210.2048.331900000000000.01010000 – APLIC. DIRETAS ref. (223)……… R$ 13.000,00

02.005.0012.0365.0210.2048.331910000000000.01010000 – APLICAÇÕES  DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS ref. (189)…………………………………………………………………… R$ 1.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.0004.0122.0020.2002.331910000000000.01000000 – APLICAÇÕES  DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS ref. (233) ………………………………………………………………….. R$ 5.000,00

02.001.0004.0122.0020.2002.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS ref. (152) ………. R$ 5.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.005.0012.0365.0210.2048.333900000000000.01010000 – APLIC. DIRETAS ref. (126)……… R$ 14.000,00

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2018.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento

Portaria nº 114/2018