Decreto Executivo 58/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/06/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 58/2018, DE 22 DE JUNHO DE 2018

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2019, de 22/06/2018; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 56.900,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), para a UG/dotação abaixo:                 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.98)…………… R$ 20.000,00

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180.1042.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS(Ref.167)…………. R$ 29.900,00

02.005.0012.0364.0200.2047.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.95)……………. R$ 7.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 56.900,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

2.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.004.0004.0123.0030.2009.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.207)………….. R$27.000,00

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180.1043.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS (Ref.155)…………. R$29.900,00

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE JUNHO DE 2018.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Municipal – Port. 114/2018