Decreto Executivo 62/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/06/2018
EMENTA
- DELEGA TEMPORARIAMENTE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/GERENCIAIS AO SERVIDOR IVAN REGIS DALLAZEN OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE HORTICULTURA
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 062/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
DELEGA TEMPORARIAMENTE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/GERENCIAIS AO SERVIDOR IVAN REGIS DALLAZEN OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE HORTICULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições ;
Considerando a necessidade de melhor distribuir os serviços administrativos/gerenciais na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA, cujo cargo de secretário está vago e as atribuições exercidas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços e que por inciativa própria do servidor, o mesmo se dispõe a fazer;
DECRETA:
Art.1º – Ficam delegadas temporariamente ao ENGENHEIRO DE HORTICULTURA servidor de cargo efetivo IVAN RÉGIS DALLAZEN, as atribuições administrativas/gerenciais seguintes:
-Prestar assistência direta ao Prefeito e ao Secretário da Agricultura e Meio Ambiente no desempenho de suas atribuições;
-Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, pavimentação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
-Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças,avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
-Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
-Coletar e dispor os resíduos sólidos e orgânicos e as águas pluviais;
-Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
-Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
-Planejar, programar, executar e controlar os serviços da Secretaria na ausência do Secretário;
-Emitir Certidões e Declarações Ambientais que forem da competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, relativas a localização de Empreendimentos Urbanos e Rurais;
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único – As delegações cessarão quando da nomeação de novo secretário da SMAMA.
Art.2º – Pela execução das delegações temporarias contidas neste decreto não cabe retribuição financeira a qualquer título.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018