Lei Ordinária 2018/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/06/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 2.018, DE 22 DE JUNHO DE 2018.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

             

          Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de parte do Prédio pertencente ao MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS(CEDENTE), com registro no Sistema de Patrimonio do Município(Geral Consolidado) sob nº 6782, com área de 223,50(duzentos e vinte e três metros e cinquenta decímetros quadrados), composto de escada de acesso, all de entrada, banheiros, auditório, sacadas e demais dependências,  referente ao pavimento superior do imóvel sito à Rua do Comércio nº 1,045 – fundos,  bem como os acessos deste até a Rua do Comércio, ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL/CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS(CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº  24.893.649/0001-47, mediante TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL a ser firmado entre as partes.

 

 

Art. 2º. O prazo de duração da cessão autorizada por esta lei será INDETERMINADO, permanecendo até que o Poder Legislativo Municipal/Camara de Vereadores de Rio das Antas necessite do imóvel para o seu funcionamento.

 

 

Art.3º – A cessionária se comprometerá  a receber o imóvel em cessão, fazer uso exclusivo do mesmo para  abrigar  a sede do Poder Legislativo(Câmara de Vereadores de Rio das Antas), podendo esta a seu critério liberar o auditório e dependencias correlatas de forma temporária para reuniões, audiências e outras de interesse da comunidade.

 

 

Art.4º – A cessão será gratuita , correndo por conta da cessionária todas as despesas de manutenção vinculadas ao imóvel, tais como energia, água, telefone, limpeza e outras necessárias ao seu regular funcionamento.

 

 

Art.5º – A cessionária se comprometerá em zelar pelo perfeito estado do imóvel a ser cedido, conservando-o da melhor forma(pintura, piso, vidros, janelas, parte eletrica, etc), podendo fazer com seus recursos/dotações próprias estas e outras  melhorias e adaptações que julgar necessárias para o seu regular funcionamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único – As conservações/melhorias/adaptações relativas ao imóvel serão consideradas incorporadas a este para todos os fins, não cabendo ressarcimento por estas , sob nenhuma hipótese,   por parte do CEDENTE.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                          RIO DAS ANTAS, 22 DE JUNHO  DE 2018.

 

 
   RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento

Portaria nº 114/2018