Decreto Executivo 137/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREF.MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 137/2016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREF.MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.895, de 03/12/2015; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.900,00 (DEZ MIL E NOVECENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.004.0006.0181.0060.2013.3319000000000000.03000000 -APLIC. DIRETAS (307)……………….R$ 7.900,00

02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVOLVIMENTO, COMÉRCIO, INDUSTRIA, TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA

02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000.03000000-APLIC. DIRETAS (308)………………..R$ 3.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 10.900,00 (DEZ MIL E NOVECENTOS REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na fonte 0300 (Recursos Ordinários), da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças