Decreto Executivo 97/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/12/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 97/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.936, de 25/11/2016 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento  no valor de R$ 4.240,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS), para a UG –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, dotação abaixo:

 

      20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.001.0008.244.0110.2024.3319000000.0100.000000– Aplicações Diretas (200)……………………….R$     1.500,00

20.001.0008.244.0110.2024.3319100000.0100.000000– Aplicações Diretas (201)……………………….R$     2.740,00

 

                  Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste decreto corre no R$ 4.240,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.001.0008.244.0110.2024.3449000000.0100.000000– Aplicações Diretas (204)……………………….R$     4.240,00

 

 

                Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Munic. de Administr. e Finanças