Decreto Executivo 93/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 93/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.936, de 25/11/2016 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 17.186,55 (DEZESSETE MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CUILTURA E ESPORTES – SMECE

02.005.0012.0362.0190.2045.333900000000000.01620000 – APLIC. DIRETAS ref. (62)…………R$ 17.186,55

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 17.186,55 (DEZESSETE MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), por conta do excesso de arrecadação em 2017, da fonte 62 (Transferências de Convênios – Estado/Educação), na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.

 

             Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças