Decreto Executivo 90/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CONTADOR , O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E A OFICIAL TEC.EM RH DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 90/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O CONTADOR , O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E A OFICIAL TEC.EM RH DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;
Considerando que a Câmara de Vereadores de Rio das Antas a contar de 01 de maio de 2016 passou a ter autonomia plena como UG-UNIDADE GESTORA, em face das novas exigências do TCE através da Instrução Normativa nº 20;
Considerando ainda o reduzido numero de servidores vinculados a câmara para assumir de pronto todas as atribuições decorrentes da autonomia;
Considerando as dificuldade para contratação de imediato bem como do treinamento a curto prazo, notadamente nos serviços contábeis, do controle interno e do RH, que são bastante técnicos e com informações a enviar ao TCE via SFINGE;
Considerando que os servidores dessas áreas em atuação na UG-PREFEITURA estão disposto a colaborar durante o período de transição, já que antes também já faziam os serviços necessários relativos à câmara, embora essa não fosse plenamente autônoma;
DECRETA:
Art.1º – Ficam autorizados os servidores da UG-PREFEITURA no exercício do cargo de CONTADOR, de COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO e de OFICIAL TECNICO EM RH, a executar os serviços necessários nas respectivas áreas à UG-CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, a contar de 01 de março de 2017, sem retribuição pecuniária por esses serviços.
Art.2º – O horário dispendido com as atribuições citadas no Art.1º fica entendido como incluído dentro do mesmo ponto do servidor(a) na UG-PREFEITURA.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2017.
RIO DAS ANTAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr. Mun. Adm. e Finanças