Decreto Executivo 01/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

DECRETO N° 01/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal  de Rio das Antas em  exercício, uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n° 30, de 30/04/2001;

 

DECRETA:

 

Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2017, fica corrigida em 7,17%(sete, dezessete por cento), correspondente ao IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre 01/01/2016 e 31/12/2016, conforme dispõe o art.2° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.

 

Art.2° – O  Padrão Tributário Municipal(PTM),  passa de R$2.926,26  para R$ 3.136,07(três mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos)   a  partir de 02/01/2017, mediante  a  correção  de  7,17%( sete, vírgula dezessete  por cento), resultante da variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, conforme dispõe o art.3° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.

                       

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

     RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

RUBENS SEIDEL

Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças